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Se você fatura como MEI, 2026 não será apenas "mais um ano". É o marco inicial da Reforma Tributária no Brasil e, com ela, a Receita Federal está mudando as regras do jogo para quem recebe dinheiro tanto pelo CPF quanto pelo CNPJ.

Abaixo, detalhamos as mudanças cruciais que você precisa conhecer para não ser pego de surpresa.




1. A Nova Regra: Soma de Receitas (CPF + CNPJ)

Esta é a mudança mais impactante. Até então, muitos empreendedores utilizavam o CPF para receber pagamentos "por fora" do limite de R$ 81 mil do MEI.

A partir de 2026, a Receita Federal passará a somar formalmente os rendimentos de natureza profissional recebidos no CPF aos valores faturados no CNPJ.

  • O objetivo: Verificar se o limite anual foi ultrapassado.

  • O risco: Se a soma dos dois ultrapassar o teto do MEI, você será desenquadrado automaticamente e passará a pagar impostos como Microempresa (ME), que são bem mais elevados.

2. O Surgimento do "Nanoempreendedor"

A reforma criou uma nova categoria para quem fatura pouco: o Nanoempreendedor.

  • Quem é: Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (metade do limite do MEI).

  • A vantagem: Estarão isentos dos novos tributos (IBS e CBS).

  • O detalhe: É uma opção para quem trabalha por conta própria mas não quer (ou não precisa) abrir um CNPJ MEI, mantendo uma carga tributária simplificada.

3. Transição de Impostos: IBS e CBS

Em 2026, começamos a dar adeus ao ISS e ICMS para receber o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que muda?

Situação em 2026

Alíquota de Teste

Será aplicada uma alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS).

Impacto no MEI

O MEI continua pagando o valor fixo no boleto DAS, mas o sistema de notas fiscais será atualizado.

Cashback Tributário

MEIs de baixa renda poderão ter parte dos impostos pagos em compras (luz, alimentos) devolvidos.

4. Vigilância Digital e Pix

O cruzamento de dados está mais afiado do que nunca. O Banco Central e a Receita Federal agora monitoram com precisão as movimentações via Pix.

Se você recebe pagamentos de clientes no seu Pix pessoal, esse rastro digital será usado para compor a soma da sua receita profissional. A recomendação dos especialistas para 2026 é clara: Separe as contas imediatamente. Tenha uma conta bancária PJ para o que é da empresa e mantenha o CPF apenas para despesas pessoais.

Como se preparar?

  1. Auditoria Própria: Some quanto você recebeu no CPF e no CNPJ nos últimos 12 meses. Se estiver perto de R$ 81 mil, considere migrar para ME antes de ser autuado.

  2. Use Conta PJ: Pare de receber pagamentos de serviços no seu Pix pessoal.

  3. Emita notas fiscais: Faça emissão de notas de serviço referente aos valores recebidos em sua conta de tudo o que não for relacionado a vendas de produtos.

Atenção ao DAS: O valor do boleto deve subir novamente em 2026 acompanhando o novo salário-mínimo.


A nova reforma tributária, a RT26, visa simplificar, mas no início, a fiscalização será rigorosa para evitar a evasão fiscal através do uso indevido do CPF. Então esteja atento e se prepare, pois as mudanças já iniciam a partir do dia 01/01.


🔗 Saiba Mais e Fontes Oficiais

Para elaborar este guia, consultamos as diretrizes oficiais e os textos base da Reforma Tributária. Você pode conferir os detalhes técnicos nos links abaixo:

 

Atualizado: 31 de dez. de 2025


A obrigatoriedade de informar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais ainda não está em vigor. A dispensa foi formalizada pela Nota Técnica 2025.002 v.1.34, publicada em 4 de dezembro de 2025, que retirou, neste momento, a exigência de preenchimento desses campos na nota fiscal eletrônica.

Segundo o texto oficial, não há prazo definido para que a informação do IBS e da CBS se torne obrigatória, o que reforça o caráter transitório da medida e oferece maior previsibilidade às empresas durante a fase de adaptação à Reforma Tributária.


Entenda o que dizem as normas oficiais

O posicionamento foi reforçado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que trouxe esclarecimentos importantes para os contribuintes. Entre os principais pontos, o ato estabelece que:

  • Não serão aplicadas penalidades aos contribuintes que deixarem de informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais;

  • Considera-se atendida a condição legal para a dispensa do recolhimento desses tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, isso significa que, mesmo sem o destaque do IBS e da CBS na nota fiscal, não há infração nem descumprimento fiscal neste período.

Até quando vale a dispensa?

A dispensa da exigência e a ausência de penalidades permanecerão válidas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Contudo, esses regulamentos ainda não foram publicados, o que mantém o cenário atual de flexibilização e indefinição quanto ao início efetivo da obrigatoriedade.

Esse intervalo é considerado essencial para que empresas, sistemas emissores de documentos fiscais e administrações tributárias se preparem para as mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária.

Impactos práticos para empresas e contribuintes

Com a dispensa vigente, o cenário atual pode ser resumido da seguinte forma:

  • A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS é permitida;

  • Não há multas ou sanções relacionadas à ausência desses campos;

  • Não existe obrigação de recolhimento do IBS e da CBS neste momento;

  • A regra é temporária e poderá mudar após a publicação dos regulamentos oficiais.

Apesar da flexibilização, especialistas recomendam que as empresas utilizem esse período para avaliar processos fiscais, revisar cadastros e preparar seus sistemas, evitando ajustes de última hora quando a exigência entrar em vigor.


Acompanhamento da Reforma Tributária

2026: Início da fase de teste com alíquotas reduzidas (0,1% IBS e 0,9% CBS). Essas alíquotas serão compensadas nos impostos atuais.


Importante: Não serão aplicadas penalidades aos contribuintes que deixarem de informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. A dispensa da exigência e a ausência de penalidades permanecerão válidas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que até então, em 29/12/2025, ainda não foram publicados.


2027: Extinção definitiva do PIS/Cofins e início da CBS plena. Redução a zero do IPI (exceto Zona Franca).


2029 a 2032: Redução gradual do ICMS/ISS e aumento proporcional do IBS.


A regulamentação do IBS e da CBS faz parte de um processo amplo e gradual de implementação da Reforma Tributária no Brasil. Novas notas técnicas, atos normativos e regulamentos devem ser publicados nos próximos meses, podendo alterar prazos, obrigações e procedimentos.

Seguiremos acompanhando atentamente a evolução da legislação e comunicaremos qualquer mudança relevante relacionada à exigência, penalidades ou recolhimento do IBS e da CBS.


 
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