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Receita Federal confirma dispensa temporária e ausência de penalidades

  • Foto do escritor: magansw
    magansw
  • 29 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de dez. de 2025


A obrigatoriedade de informar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais ainda não está em vigor. A dispensa foi formalizada pela Nota Técnica 2025.002 v.1.34, publicada em 4 de dezembro de 2025, que retirou, neste momento, a exigência de preenchimento desses campos na nota fiscal eletrônica.

Segundo o texto oficial, não há prazo definido para que a informação do IBS e da CBS se torne obrigatória, o que reforça o caráter transitório da medida e oferece maior previsibilidade às empresas durante a fase de adaptação à Reforma Tributária.


Entenda o que dizem as normas oficiais

O posicionamento foi reforçado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que trouxe esclarecimentos importantes para os contribuintes. Entre os principais pontos, o ato estabelece que:

  • Não serão aplicadas penalidades aos contribuintes que deixarem de informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais;

  • Considera-se atendida a condição legal para a dispensa do recolhimento desses tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, isso significa que, mesmo sem o destaque do IBS e da CBS na nota fiscal, não há infração nem descumprimento fiscal neste período.

Até quando vale a dispensa?

A dispensa da exigência e a ausência de penalidades permanecerão válidas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Contudo, esses regulamentos ainda não foram publicados, o que mantém o cenário atual de flexibilização e indefinição quanto ao início efetivo da obrigatoriedade.

Esse intervalo é considerado essencial para que empresas, sistemas emissores de documentos fiscais e administrações tributárias se preparem para as mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária.

Impactos práticos para empresas e contribuintes

Com a dispensa vigente, o cenário atual pode ser resumido da seguinte forma:

  • A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS é permitida;

  • Não há multas ou sanções relacionadas à ausência desses campos;

  • Não existe obrigação de recolhimento do IBS e da CBS neste momento;

  • A regra é temporária e poderá mudar após a publicação dos regulamentos oficiais.

Apesar da flexibilização, especialistas recomendam que as empresas utilizem esse período para avaliar processos fiscais, revisar cadastros e preparar seus sistemas, evitando ajustes de última hora quando a exigência entrar em vigor.


Acompanhamento da Reforma Tributária

2026: Início da fase de teste com alíquotas reduzidas (0,1% IBS e 0,9% CBS). Essas alíquotas serão compensadas nos impostos atuais.


Importante: Não serão aplicadas penalidades aos contribuintes que deixarem de informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. A dispensa da exigência e a ausência de penalidades permanecerão válidas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que até então, em 29/12/2025, ainda não foram publicados.


2027: Extinção definitiva do PIS/Cofins e início da CBS plena. Redução a zero do IPI (exceto Zona Franca).


2029 a 2032: Redução gradual do ICMS/ISS e aumento proporcional do IBS.


A regulamentação do IBS e da CBS faz parte de um processo amplo e gradual de implementação da Reforma Tributária no Brasil. Novas notas técnicas, atos normativos e regulamentos devem ser publicados nos próximos meses, podendo alterar prazos, obrigações e procedimentos.

Seguiremos acompanhando atentamente a evolução da legislação e comunicaremos qualquer mudança relevante relacionada à exigência, penalidades ou recolhimento do IBS e da CBS.


 
 
 
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